O novo decreto da prefeitura de Joinville volta a ampliar o isolamento na cidade e, na prática, retoma a possibilidade de aplicação de multa para quem está com sintomas e não permanece em casa. A penalidade também pode ser aplicada nas pessoas que moram na mesma residência e não cumprem o isolamento. O decreto já está valendo.

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O novo decreto traz praticamente as mesmas regras de portaria da Secretaria de Saúde de Joinville de agosto do ano passado revogada em fevereiro. Pessoas com sintomas respiratórios que ainda aguardam o resultado do exame, pacientes com resultado positivo de Covid-19 e pessoas moradoras do mesmo endereço, ainda que não apresentem sintomas, precisam permanecer em casa, em isolamento compulsório.

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Caberá ao médico definir o período, limitado a 14 dias. Evidentemente, quem tiver necessidade, deverá buscar atendimento em unidade de saúde apropriada. O decreto, como apontava também a portaria anterior, indica que o atestado médico deve ser estendido também aos familiares, além da pessoa com suspeita ou confirmação da Covid-19. O termo de responsabilidade foi reeditado, com prestação de informações sobre os moradores da residência.

A possibilidade de punição para o descumprimento do isolamento está de volta. A baliza é o decreto de 9 de março: em caso de desatendimento, a multa pode variar entre 11 e 20 UPMs (equivalente a montante entre 3,4 mil e R$ 6,3 mil), em valores de março. Equipes da secretaria vão fazer a fiscalização.

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