A prefeitura de Joinville e a Águas de Joinville estão estudando se a lei estadual em vigor desde segunda-feira sobre suspensão de corte no fornecimento de água também vale para municípios sem cobertura pela Casan. Ainda que a legislação criada a partir de projeto apresentado por deputados estaduais e sancionado pelo governador Carlos Moisés possa ser aplicada nas cidades atendidas por empresas municipais ou privadas (ou secretarias e autarquias), o entendimento é que de há inconstitucionalidade.
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Na prática, no entanto, a lei estadual não traz impacto imediato nos cortes de água em Joinville porque a Águas suspendeu os desligamentos ainda em março. Só que a suspensão na cidade é para o período em que durarem as restrições envolvendo a pandemia – o que pode ocorrer antes do final do ano, o prazo de proibição de cortes pela lei estadual.
Outra preocupação com a nova legislação é a determinação de parcelamento em até 12 vezes das contas não pagas em março e abril. Ou seja, os montantes são diluídos nas próximas 12 faturas. A Águas de Joinville alega não ter como colocar como viabilizar, tecnicamente, tal procedimento.
“Isso é uma insensatez, a concessão é dos municípios e companhia municipal pode perder receita. Seria como Joinville aprovar lei municipal para que o ICMS, um imposto estadual, tivesse de ficar todo na cidade”, ironiza o prefeito Udo Döhler.
ALTA DA INADIMPLÊNCIA
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A lei estadual veda cortes pelas empresas distribuidoras do fornecimento de energia, água, coleta de esgoto e gás até dezembro de 2020. As faturas de março e abril podem ser pagas em até 12 parcelas. O temor em Joinville é de aumento da inadimplência, ainda que as contas precisem ser pagas. Em Joinville, os cortes de água estão suspensos desde o início da pandemia, com previsão de retomada após o fim do período de quarentena.
Também houve isenção na tarifa social, válida por dois meses, contemplado 5 mil famílias. “Temos é que proteger os mais vulneráveis, as pessoas de baixa renda”, alega Udo, ressaltando, no entanto, que a medida de suspensão dos cortes não pode ser aplicada de forma geral. Tudo indica que o impasse será resolvido na Justiça.