Joinville ganhou lei nesta semana para facilitar o eventual troca nos nomes de ruas. A nova legislação permite que a denominação da via possa ser alterada se houver concordância de pelo 51% dos moradores – antes, era preciso que houvesse consenso com a mudança. A lei sancionada pelo prefeito Adriano Silva traz outras novas regras.

Continua depois da publicidade

> Em Joinville, Harmonia Lyra tem projeto aprovado para restauração de ala

​​​​> Acesse para receber notícias de Joinville e região pelo WhatsApp

A nova lei altera a legislação de 2005 sobre denominação de ruas em Joinville. Uma nova regra é a indicação, no projeto de lei para dar o nome de uma via, de indicação das dimensões da rua, entre os demais critérios já previstos. Para a mudança do nome, vai passar a bastar 51% da adesão dos moradores, com uma assinatura apenas por moradia.

A instalação de textos publicitários em placas adicionais junto às placas de denominação vai continuar permitida, mas terá de atender à lei municipal sobre comunicação visual. A nova lei também aponta que a instalação das placas ou películas com os nomes das ruas poderá ser feita pela prefeitura e também por particulares, desde que atendam as instruções técnicas municipais.

Continua depois da publicidade

> Joinville tem mais de 18 mil imóveis baldios; veja bairros que lideram ranking

> Em novo prazo, início das obras da Ponte Joinville agora é para 2023

> Reforma de vias na zona Sul de Joinville continua nos planos; binário sem previsão

​> Recuperação de alameda em Joinville prevê novos espaços; confira imagens