Jaraguá do Sul passou a contar com lei sobre abastecimento de veículos elétricos, com obrigatoriedade de oferta de infraestrutura para as estações de recarga em futuras construções, a partir de determinado tamanho das moradias em condomínios. Pela lei sancionada na última sexta-feira pela prefeitura, as normas passam a valer em seis meses – isto é, a obrigação passa a ser cobrada para construções que tenham projetos protocolados a partir dessa data e se encaixem nos critérios da legislação. As atuais construções não têm a obrigação.

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A legislação, com origem em projeto do vereador Onésimo Sell (MDB), só valerá para as futuras construções de condomínios residenciais e outras edificações que ofereçam mais de 100 vagas de estacionamento. Imóveis com unidades habitacionais com menos de 80 metros quadrados estão isentos da obrigação.

A instalação da infraestrutura para a estação de recarga passa a ser obrigatória a partir nos condomínios com unidades com mais de 80m². Se a dimensão for entre 80m² e 110m², a estrutura pode ser parcial. Se as unidades habitacionais passarem de 110m², a infraestrutura terá de ser completa.

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A obrigação de oferecer a infraestrutura para pontos de abastecimento de veículos elétricos também vale para as demais edificações que venham a oferecer mais de 100 de vagas de estacionamento. Estacionamentos em vias públicas, edificações de uso unifamiliar, além dos condomínios com unidades com menos de 80m², também estão isentos da obrigação. A legislação também detalha as normas técnicas a serem atendidas na instalação dos pontos de recarga.

“A mobilidade elétrica é uma tendência que em breve se tornará realidade para boa parte da população mundial, pois ela responde simultaneamente aos desafios de mobilidade urbana nos centros das cidades e, também, às preocupações com as questões ambientais”, alegou na justificativa o vereador Onésimo Sell, também presidente da Câmara de Jaraguá do Sul.

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