A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville vai continuar utilizando as novas regras de recuos no licenciamento de obras perto de cursos d’água tubulados e canalizados. A lei municipal em vigor desde o final do ano passado é alvo de questionamento extrajudicial pelo Ministério Público de Santa Catarina, inclusive com recomendação de utilização de leis mais restritivas na análise das licenças perto de cursos d' água. “Estamos cumprindo uma lei municipal que atende as demais legislações, inclusive ao que entende o próprio MP em outras manifestações”, diz o prefeito Udo Döhler.

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A lei complementar 551/2019 prevê recuo de cinco metros de cada lado de cursos d’água canalizados e pertencentes à rede de micro drenagem. Se for macro drenagem, são 15 metros. As metragens só valem em áreas consolidadas. A recomendação do MP, enviada aos servidores da secretaria pela 21ª Promotoria de Justiça de Joinville, quer a utilização das metragens definidas pelo Código Florestal e Lei do Parcelamento do Solo. “Mas a lei municipal não foi declarada inconstitucional, nem há ação contra a lei”, afirma Udo, citando a existência apenas da recomendação.