A notificação de gastos com pessoal perto do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal não é suficiente para o poder público negar a nomeação de aprovado em concurso público. O entendimento foi do Tribunal de Justiça, confirmando decisão em primeira instância a favor de aprovado em primeiro lugar em cargo oferecido pelo concurso de 2014 da Prefeitura de Joinville.

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Em outras situações, STF e STJ confirmaram o direito de aprovados em concursos públicos (desde que dentro do limite de vagas). No caso de Joinville, houve nomeações em outros cargos depois da negativa ao cidadão da ação julgada agora pelo TJ, inclusive com convocação de classificados além das vagas oferecidas. Ou seja, a proximidade com o teto de despesas com pessoal não impediu a nomeação.

SEM OBRIGAÇÃO

Na semana passada, o Ministério Público de Santa Catarina arquivou representação contra a Prefeitura de Joinville pela utilização de servidores para elaboração de concurso público. O MP entendeu que não há obrigatoriedade de contratação de banca examinadora. Neste momento, não há previsão de novo concurso público pela Prefeitura de Joinville. O último foi em 2014 – depois, foram realizados processos seletivos para a contratação de funcionários temporários.

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