A mudança na lei dos temporários da prefeitura de Joinville, com ampliação do prazo de contratos na saúde e educação, levou o Ministério Público Federal a enviar ofício ao Ministério Público de Santa Catarina com comunicação de “possível violação” da obrigatoriedade constitucional de realização de concurso público para o preenchimento das vagas. Além do procurador-geral de Justiça e da coordenação das promotorias em Joinville, o documento teve cópias enviadas ao prefeito Adriano Silva e ao presidente da Câmara, Diego Machado.
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Na semana passada, entrou em vigor em Joinville a mudança na lei dos temporários. Com a alteração, aprovada pelos vereadores a partir de projeto do Executivo, os contratos de temporários das secretarias de Educação e da Saúde podem ter duração de até quatro anos – dois anos iniciais, mais dois de prorrogação. A ampliação pode ocorrer nos atuais contratos.
Também foram ampliadas as situações para motivar a contratação de temporários. Na justificativa do então projeto, o governo Adriano Silva alegou que entendeu as mudanças como “necessárias” diante dos “desafios e riscos” na continuidade na prestação do serviço público
No ofício, o procurador da República Davy Lincoln Rocha alega que a mudança na lei prorroga a “temporariedade” dos contratos. “Com isso, ao menos em tese, longe de atender a pressupostos de excepcionalidade à regra do concurso público, a situação que se protrai por tão significativo período de tempo enseja violação ao princípio em epígrafe”, apontou o procurador.
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O princípio citado é a realização de concurso público para o preenchimento das vagas no serviço público. Para o procurador, a ausência do concurso traz “flagrante prejuízo ao princípio do democrático acesso aos cargos e empregos públicos por todos os cidadãos”.
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