O Ministério Público de Santa Catarina entrou com ação contra o prefeito de Joinville e a Câmara de Vereadores por causa de uma das mudanças na lei municipal de contratação de pessoal. O dispositivo questionado pelo MP dispensa a realização de processo seletivo para a contratação de funcionários temporários em caso de situações de emergência e calamidade pública, além do combate a surtos epidêmicos. O MP considera a possibilidade inconstitucional. A ação está em análise no Tribunal de Justiça, instância por onde começa a tramitação de ações diretas de inconstitucionalidade.
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A mudança na lei está em vigor desde dezembro do ano passado, após aprovação de projeto do Executivo pelos vereadores. O artigo questionado permite a contratação de temporários sem processo seletivo (em caso de emergência ou calamidade ou epidemias), desde que observada a “qualificação” e “competência técnica” dos contratados.
Na ação, o MP cita as previsões legais para a contratação de temporários, com defesa dos processos de seleção. “A divulgação dos editais de processo seletivo favorece a participação do maior número possível de interessados, os quais podem ter as suas competências e qualificações aferidas por meio de critérios pré-estabelecidos e isentos de influências políticas e favorecimentos pessoais”, alega a ação.
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