A concessão do transporte coletivo de Joinville voltou a ser tratada no Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministério Público de Santa Catarina está recorrendo de decisões judiciais anteriores envolvendo a prorrogação da concessão. Em setembro, um dos recursos não foi aceito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), também sobre os ônibus. A dívida da prefeitura de Joinville com as empresas é uma das questões envolvidas. Não é a primeira vez em que o transporte coletivo de Joinville é discutido no Supremo.
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A decisão judicial vigente,tomada pelo Tribunal de Justiça, determinou realização licitação até 2023 e confirmou o reconhecimento de um débito de R$ 125 milhões da prefeitura de Joinville com as atuais concessionárias pelo período no qual o valor da passagem ficou abaixo do previsto nas planilhas de custo. O montante poder ser abatido de eventual outorga a ser estipulada na futura concorrência do transporte coletivo.
O MP apresentou ação contra as leis municipais de 1998 que permitiram a prorrogação da concessão por 15 anos, sem licitação – o prazo começou a correr em 1999 e se encerrou em 2014, sendo prorrogado até a nova concessão, ainda a ser realizada. As decisões judiciais não apontaram ilegalidade na prorrogação.
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Nos recursos, o MP quer a nulidade da prorrogação, licitação imediata do transporte coletivo e nulidade da dívida apontada até agora – o pedido foi de prescrição de determinado período e, com isso, realização de nova perícia. O MP cita também decisão de 2019 do STF que julgou inconstitucionais parte dos artigos das leis municipais que permitiram a prorrogação.
O entendimento do MP – e, também, da prefeitura, conforme recurso apresentado ao Tribunal de Justiça em 2019 – é que não haveria motivo para indenizar as empresas porque tudo que foi decorrente das leis municipais, inclusive os contatos de concessão, não teria validade. O TJ manteve decisões anteriores e o MP foi ao STJ. Já o tribunal, na decisão de setembro, manteve o entendimento anterior e considerou o recurso prejudicado. Também foi alegado que o tema deve ser discutido na ação de 2015, que deu origem à decisão sobre o débito, e não no recurso.
NO STF
Ainda sobre a decisão de 2019 do STF, sobre a inconstitucionalidade de artigos das leis municipais, o próprio Supremo, ao se manifestar posteriormente, determinou que os efeitos da anulação são ex nunc, isto é, a partir de agora (no caso, quando a ação tiver sido encerrada – trânsito em julgado). Com o novo recurso do MP, o tema do transporte coletivo volta ao Supremo.
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