O Ministério Público de Santa Catarina está solicitando informações junto à prefeitura de Joinville sobre a licitação do transporte coletivo, prevista para ser realizada até 2023. A 13ª Promotoria de Justiça quer saber qual o cronograma das etapas da concorrência. O MP também aborda as questões judiciais envolvendo o tema. A Câmara de Joinville foi comunicada sobre o procedimento do MP.
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A licitação foi determinada em ação judicial iniciada em 2015, em processo aberto pelas empresas sobre débito do município. As concessionárias acionaram a prefeitura cobrando uma posição sobre a dívida da planilha, o montante que as empresas deixaram de receber por causa do valor defasado da tarifa em relação ao previsto na planilha. Foi essa a ação que suspendeu o andamento da licitação entre 2015 e 2018 – de qualquer forma, a prefeitura não vinha planejando a concorrência naquele momento.
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Em 2018, houve a confirmação judicial do reconhecimento de um débito de R$ 125 milhões (reconhecido inicialmente em 2012), com possibilidade de o montante ser abatido da outorga do transporte coletivo no momento da licitação. Também foi determinado prazo de um ano para a realização da concorrência. Houve recursos e, em junho de 2019, o Tribunal de Justiça ampliou o intervalo para quatro anos. Portanto, a licitação tem de ser realizada até junho de 2023. A promotoria levanta ainda questão sobre outra decisão judicial.
Em 2019, o STF reconheceu como inconstitucionais dispositivos de leis municipais de Joinville de 1998 sobre o transporte coletivo. Tais legislações autorizaram contrato de permissão sem licitação. O que será analisado é se a decisão do Supremo não afeta situações seguintes (o STF não chegou a se manifestar sobre a futura concorrência, afinal, não era tema da ação apresentada em 2014 pelo MP).
TESE
A própria prefeitura, que no passado alegou que não havia necessidade de licitação no final dos anos 90 porque se tratava de uma permissão e não de concessão, usou a decisão do STF para contestar a dívida da planilha: se as leis municipais, ainda que parcialmente, tenham sido revogadas, o contrato assinado com base nessa legislação não teria efeito. Dessa forma, não teria dívida. A tese não teve sucesso na Justiça.
No ofício enviado à prefeitura, a 13ª Promotoria de Justiça quer saber quais os prazos para as etapas do processo de licitação, lembrando que houve fixação de um prazo máximo para a concorrência e não para o início – “que deve ser o mais breve possível”, alega o MP, citando os efeitos do trânsito em julgado da decisão do STF sobre o tema”. Em outros momentos, a prefeitura, no atual governo, citou ter iniciado os estudos sobre a licitação, mas sem adiantar prazos.
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