Em parecer apresentado no início de outubro, o Ministério Público de Santa Catarina reforça o pedido de liminar para imposição à prefeitura de Joinville de prazo para a matrícula de todas as crianças na fila de espera da educação infantil. A manifestação do MP faz parte de recurso apresentado junto ao Tribunal de Justiça, onde um pedido de liminar já foi negado, em julho. A promotoria recorreu ao tribunal porque a liminar solicitada em primeira instância também não foi concedida.

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Em maio, a Vara de Infância e Juventude de Joinville negou pedido do MP de imposição de prazo na educação infantil alegando que a prefeitura vem ampliando a oferta de vagas, dentro das capacidades do orçamento. O investimento foi apontado como “bem considerável”. O município cita a expansão em mais de 100% das vagas nos últimos anos, com oferta hoje de mais de 22 mil vagas, incluindo a rede credenciada. A ação havia sido apresentada em 2017. Neste momento, o processo está suspenso por 90 dias por causa da pandemia (audiências presenciais para conciliação, por exemplo, não podem ser realizadas).

Com a negativa em primeira instância, a promotoria recorreu ao Tribunal de Justiça e a liminar foi indeferida novamente. A alegação na decisão foi de que não havia urgência no caso, sendo necessário aguardar pela decisão de mérito. No novo parecer, o MP alega necessidade de atendimento da demanda, uma obrigação legal. A próxima etapa será o julgamento do mérito do recurso em primeira instância.

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