O Ministério Público de Santa Catarina apresentou três ações contra leis estaduais. Em duas situações, são questionados artigos do Código Estadual do Meio Ambiente inseridos por leis mais recentes. A outra é referente ao ISS. Neste momento, governo do Estado e Assembleia Legislativa estão sendo chamados para se manifestar sobre as ações apresentadas na semana passada. Como se tratam de ações diretas de inconstitucionalidade contra leis estaduais, os processos estão em andamento no Tribunal de Justiça.
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Uma das ações do MP é referente a artigo da lei 16.342, de 2014, que fez alteração no Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (lei 14.675, de 2009). O dispositivo “reconhece como direito adquirido” o uso e ocupação de construções erguidas antes de 22 de julho de 2008 em áreas de preservação ambiental em áreas de preservação permanente localizadas em áreas urbanas. Ou, seja os donos dos imóveis podem buscar a regularização das construções.
Na avaliação do MP, a lei é inconstitucional por flexibilizar norma ambiental federal para “permitir que construções irregulares permaneçam em área ambiental especialmente protegida”. O entendimento apresentado na ação é de que a possibilidade prevista para áreas rurais até quatro módulos não pode ser estendida às áreas urbanas.
A outra ação do MP referente a tema ambiental é de pedido de declaração de inconstitucionalidade de parte do artigo 36 do Código Estadual do Meio Ambiente. O dispositivo permite para que obras de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental tenham dispensa da compensação ambiental pelo uso de áreas de preservação permanente. Para o MP, a lei estadual contraria norma federal.
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A outra ação direta de inconstitucionalidade apresentada na semana passada pelo MP é contra parágrafo de artigo da lei complementar 807, do final de 2022, que fez mudança na lei complementar 755, de 2019. Pela alteração, houve mudança no encargo do tributos municipais, como o ISS. Para o MP, a lei estadual descumpre lei federal sobre o tema. Na ação, foi feita a lembrança de que lei municipal de Joinville, com conteúdo semelhante, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça em ação de 2014.
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