O Ministério Público de Santa Catarina entrou com ação no Tribunal de Justiça para tentar derrubar artigos de lei municipal de Joinville com as regras para a contratação temporária de servidores. São questionados três artigos. O MP alega inconstitucionalidade da legislação de 2007, alterada em 2013. O TJ está analisando a ação do MP, ainda sem decisão. Se os pedidos forem aceitos pelo Judiciário, vão valer para as futuras contratações da prefeitura de Joinville. Ou seja, será possível fazer contratações por prazo determinado, mas com mais restrições.

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A principal alegação do questionamento do MP é que de nem todas possibilidades previstas na lei para contratação de temporários não se encaixam nas situações excepcionais previstas na Constituição. “A contratação por tempo determinado somente é autorizada para atender situações não ordinárias da atividade administrativa, jamais consistindo em via alternativa ao gestor para a contratação de pessoal para, artificiosamente, suprir necessidades públicas ordinárias, regulares e previsíveis”, alegou o MP.

As observações da ação iniciada na 13ª Promotoria de Justiça de Joinville não consideram “excepcional” interesse público a contratação temporária de servidores para substituir funcionários efetivos em férias, licenciados ou mesmo aposentados: as circunstâncias fazem parte do funcionalismo. Dessa forma, a providência a ser tomada é a realização de concurso público para contratação de servidores de carreira.

A ação questiona os prazos de contrato (um ano, prorrogável por mais 12 meses) e de “quarentena” (temporário não pode ser recontratado pela prefeitura de Joinville em até 24 meses após o encerramento do contrato). Dessa forma, o MP quer a suspensão de parte dos artigos das leis municipais.

Em nenhum momento, a ação do MP faz menção aos processos seletivos realizados pela prefeitura de Joinville para a contratação de temporários. Mas é um expediente comum nos últimos anos, afinal, desde 2014 não é realizado concurso geral para vagas efetivas (a exceção é a Guarda Municipal). Em um dos processos seletivos do ano passado, já foram convocados 1.102 temporários.

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