O Ministério Público de Santa Catarina arquivou um dos procedimentos abertos para apurar a queda da calçada em Joinville na abertura do Natal Cultural, em 22 de novembro. A avaliação da 13ª Promotoria de Justiça foi de que a prefeitura não deixou de observar o “dever de cautela” na realização do evento, assim como não foram encontrados elementos sobre eventual ato de improbidade administrativa. O MP acompanha ainda, em outra promotoria, o inquérito sobre as causas do acidente.
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Uma das questões avaliadas na apuração da 13ª Promotoria de Justiça foi em relação à continuidade do evento em frente à prefeitura. A cerimônia foi suspensa no momento da queda, motivada por rompimento de laje em ponto na avenida Beira-rio, com retorno após atendimento dos feridos. O levantamento do MP elenca todas as providências tomadas após o acidente, como atendimento aos feridos, interdição do trânsito e vistoria nos rios Mathias e Cachoeira à procura de eventuais outras vítimas.
Após a confirmação de que todos os feridos foram atendidos e apresentavam quadro estável e de que o local foi isolado, a prefeitura de Joinville decidiu pela retomada do evento. A alegação foi de que a dispersão naquele momento de milhares de pessoas poderia provocar mais incidentes.
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A promotoria também analisou as medidas seguintes, como as vistorias nas galerias, atendimento das vítimas (inclusive psicológico) e abertura de edital para pagamento de indenização aos atingidos. O MP também recebeu a documentação de autorização do evento pelos bombeiros e PM, assim como a presença do Samu, policiais militares e agentes de trânsito. A avaliação foi de que o município não faltou com o “dever de cautela” nas etapas do evento (antes, durante e depois).
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