No inquérito civil aberto para apurar a legalidade da nova lei ambiental de Joinville, a 551/2019, o Ministério Público de Santa Catarina enviou ofício ao Ministério Público Federal com informações de que a legislação afeta também cursos d’água sobre influência da maré e áreas de interesse da União. A lei municipal determina recuo de cinco metros (se for da rede de microdrenagem) para obras perto de cursos d’água tubulados em áreas consolidadas e de 15 metros se o curso d’água for da rede de macrodrenagem.
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A recomendação sobre o tema, para que sejam observadas as regras do Código Florestal e da Lei do Parcelamento do Solo na análise do licenciamento, foi enviada também para os endereços residenciais de servidores da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiental, além do local de trabalho. Em manifesto, entidades empresariais de Joinville defenderam a aplicação da lei e alegaram que a legislação só deveria deixar de ser utilizada em caso de decisão judicial nesse sentido (não há ação ainda).