O Ministério Público de Santa Catarina arquivou em Joinville reclamação feita à ouvidoria do MP referente ao modelo adotado pela Secretaria de Estado da Educação para levar conteúdo aos alunos neste momento de suspensão das aulas presenciais. A queixa foi de que os alunos dos ensinos médio e fundamental não estariam preparados para o modelo de ensino à distância. Também foi lamentado o fato de estudantes terem de ir à escola buscar materiais de ensino.
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O entendimento da 4ª Promotoria de Justiça de Joinville foi de que não há danos às crianças e adolescentes. “Pelo contrário, a partir das medidas adotados pela Secretaria de Estado da Educação, que as crianças e adolescentes tenham garantidos o direito à educação em plena crise mundial de combate ao Covid-19”, alegou a promotoria.
Ao negar abertura de procedimento de investigação, o MP registrou o dever dos pais em “contribuir para a educação dos filhos”, inclusive com acompanhamento de tarefas e atividades. A rede estadual tem 540 mil alunos matriculados em Santa Catarina. O conteúdo das aulas está sendo oferecido pela internet ou por meio de apostilas.
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