O Ministério Público de Santa Catarina está apurando a eventual inconstitucionalidade da lei de Joinville de proibição do uso da linguagem neutra na administração pública municipal, incluindo em escolas. O procedimento aberto em janeiro e prorrogado há duas semanas solicitou parecer sobre a legislação municipal ao Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon) do MP. Foi ação apresentada pelo Ceccon que conseguiu liminar na semana passada para suspender a aplicação da lei sobre linguagem neutra em Criciúma.
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Aprovada pela Câmara de Joinville a partir de projeto de Wilian Tonezi (Patriota), a lei da linguagem neutra entrou em vigor no final do ano passado. A lei proíbe o uso de flexões de gênero que “contrariem as regras gramaticais consolidadas”. Além das escolas, a restrição se estende aos documentos oficiais. Há previsão de eventual processo disciplinar em caso de descumprimento da lei.
Em Criciúma, a lei estava em vigor desde agosto. No pedido de liminar, o MP alegou que a competência para legislar sobre diretrizes da educação é da União. Também foi questionada a previsão de punições pelo descumprimento da lei. A liminar foi concedida e agora será analisado o mérito. Na abertura do procedimento (notícia de fato) em Joinville, a 13ª Promotoria de Justiça aborda o princípio constitucional da igualdade e cita decisão do STF sobre lei referente à linguagem neutra.
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