Pela segunda vez, em intervalo de dez dias, o procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressa com ação no Supremo Tribunal Federal contra lei de Santa Catarina envolvendo penalidades aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Desta vez, o pedido ao STF é de declaração de inconstitucionalidade de artigos da lei complementar 819/2023, em vigor desde janeiro. O relator será o ministro Edson Fachin.
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A lei questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) alterou a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado. O projeto foi apresentado pelo TCE em novembro do ano passado, sendo aprovado no mês seguinte, após receber emendas. Um dos artigos questionados pela PGR prevê a revisão de decisões definitivas (transitada em julgado) do tribunal caso tenha sido verificado que a prescrição não tenha sido avaliada no processo.
O prazo inicial para a prescrição, definido na lei 819/2023, está entre os dispositivos questionados. Na avaliação da PGR, as mudanças na lei “interferem indevidamente” na atividade de fiscalização do TCE. No processo anterior, protocolado no dia 30 de agosto, a ação direta de inconstitucionalidade é contra leis de 2019 e 2021.
As leis tratam da remissão (perdão) de débitos por sanções aplicadas pelo TCE em processos envolvendo repasses estaduais de fundos, como Funcultural, Funturismo, Fundesporte e Fundosocial, em valores até R$ 30 mil. Nas duas ações, há pedidos de liminar, em análise pelo Supremo.
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