Em liminar concedida ao Ministério Público de Santa Catarina, o Tribunal de Justiça suspendeu eventual utilização de imóvel mapeado para futura nova loja da Havan, na zona Sul de Joinville – não havia previsão de obras neste momento porque ainda falta a concessão de mais licenças. A alegação do MP em ação apresentada no ano passado foi de irregularidades ambientais quando a área de propriedade de imobiliária passou por mineração e terraplanagem, entre 2007 e 2008, em período anterior ao interesse de rede de lojas de departamentos na locação. A imobiliária proprietária do terreno está recorrendo da decisão. A prefeitura, também citada na ação, prepara recurso.
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O terreno na rua Santa Catarina passou por mineração (retirada de argila) e terraplanagem entre 2007 e 2008, com autorização de órgãos ambientais. O MP entrou com ação no ano passado solicitando que não fosse feita nenhuma intervenção no imóvel até que fosse realizada perícia. A apuração seria para verificar se não havia nascentes no local. Na ação, o MP alega também que deveria ter sido feito relatórios ambientais mais complexos (EIA-Rima) antes da autorização para mineração e terraplanagem.
Além disso, não houve medidas compensatórias, conforme a promotoria. Em relação à prefeitura de Joinville, houve alegação de que licença prévia, emitida no ano passado, foi concedida mesmo após a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ter apontado a possibilidade de existência de recursos hídricos no local, segundo o MP. O pedido de liminar foi negado em primeira instância em agosto de 2020 e o MP recorreu ao Tribunal de Justiça. O TJ concedeu a liminar para evitar que o terreno passe por intervenções: a decisão tomada no final do mês passado considerou “prudente” manter o imóvel na atual situação.
Na sua defesa, a imobiliária alegou que teve todas as autorizações ambientais necessárias para a mineração e terraplanagem. Inclusive apurações do MP foram arquivadas à época. Também foi alegado que a então Fatma não fez cobranças de medidas compensatórias e de que, devido ao “baixo potencial de degradação”, não havia necessidade de EIA-Rima. Além disso, o local de cobrança da perícia pelo MP não seria o previsto para a loja.
Na defesa, a Havan alegou que é apenas locatária do imóvel e de que a situação abordada pelo MP na ação é anterior ao contrato de locação. A prefeitura de Joinville disse que não pode responder sobre decisões do órgão ambiental estadual e de que o sistema de geoprocessamento não indicou recursos hídricos na área. Agora, além dos recursos contra a liminar, a Justiça vai analisar o mérito da ação apresentada pelo MP.
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