Em sentença na quarta-feira, a Justiça negou pedido de anulação da licitação dos radares de trânsito de Joinville. A decisão apontou que não houve ilegalidades no pregão eletrônico realizado pela prefeitura. A decisão judicial, tomada em primeira instância, deverá ser alvo de recurso. Os equipamentos de fiscalização eletrônica do trânsito começaram a ser instalados na cidade em junho, com pelo menos 15 pontos já em operação, com aplicação de multas.
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A ação judicial foi apresentada por uma das empresas que participou da licitação, em processo contra a prefeitura e a vencedora da concorrência. A alegação foi de que o certame licitatório (e o contrato) não atende à lei municipal de obrigatoriedade de instalação de mostradores de velocidade (displays) em todos os radares. Pelo mesmo motivo, foi apresentada representação contra o prefeito Adriano Silva na Câmara de Vereadores. A denúncia feita por eleitora foi arquivada pelos vereadores.
A alegação da prefeitura foi de que a lei dos displays entrou em vigor depois de o edital dos radares ter sido lançado. Além disso, as modificações feitas no edital durante a licitação não promoveram alterações significativas. A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública apontou que o edital não pode ser considerado novo e, por isso, é anterior à lei municipal dos displays.
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