Uma lei de Joinville sobre radares motivou representação de empresa junto ao Tribunal de Contas do Estado. A alegação é de que a licitação para a contratação da fiscalização eletrônica não atende a legislação municipal. O pedido é de revogação da concorrência realizada pela prefeitura. O TCE está analisando o pedido da empresa.

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A licitação foi concluída, com assinatura do contrato na semana passada – a previsão é de início de instalação dos radares a partir das próximas semanas. O contrato de R$ 25,2 milhões terá duração de quatro anos. A lei municipal citada na representação está em vigor desde junho do ano passado, com origem em projeto apresentado pelo vereador Nado (Pros).

A legislação determina que os radares tenham displays (mostradores) de velocidade em todos os aparelhos. Na prática, os equipamentos têm que contar com os mesmos dispositivos das lombadas eletrônicas. Somente os radares com mais de uma função, como os instalados em semáforos, não têm a obrigatoriedade de contar com displays.

A empresa que contesta a licitação alega que, ao prever os mostradores somente nas lombadas eletrônicas, a licitação não atendeu à legislação e, portanto, deve ser considerada ilegal. Também foi citado que a legislação isenta a obrigatoriedade de equipamentos já licitados, o que não é o caso dos novos equipamentos, com concorrência concluída agora.

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Em relação à lei dos displays, a prefeitura tem alegado que o edital de licitação foi lançado em janeiro de 2022, antes, portanto, da legislação em vigor desde junho. A concorrência teve alterações em janeiro de 2023, em retomada após período de suspensão por decisão judicial, mas o edital foi mantido.

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