Uma das leis que provocou mais polêmica em Joinville nos últimos anos é alvo de ação do Ministério Público de Santa Catarina no Tribunal de Justiça. Em processo aberto neste mês, o MP quer a declaração de inconstitucionalidade da legislação municipal de obrigatoriedade de displays em radares de controle de velocidade. A principal alegação é de que não é competência de municípios legislar sobre tal tema. O Judiciário está analisando a ação, ainda sem decisão.
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A lei dos displays, com obrigatoriedade de exibição de mostrador de velocidade em todos os radares, como ocorre em lombadas eletrônicas, motivou polêmica no ano passado na Câmara de Vereadores. O prefeito Adriano Silva foi alvo de representação por alegado descumprimento da lei. A denúncia foi rejeitada por apenas um voto de diferença, por 8 a 7 votos. A diferença foi apertada porque a queixa foi apresentada em dia de ausência na sessão de um grupo de vereadores governistas.
Se a representação tivesse sido aprovada, o prefeito poderia ser afastado temporariamente, ainda que a decisão pudesse ser derrubada na Justiça porque a Lei Orgânica de Joinville não acompanhava regramento federal sobre o caso. Após esse episódio, foi afastada a possibilidade de afastamento relâmpago pelo Legislativo, por meio de emenda aprovada pelos vereadores.
O tema também rendeu ações judiciais e representações no Tribunal de Contas contra a prefeitura, com alegação de que a lei dos displays não estava sendo cumprida no contrato em vigor pelo contrato de fiscalização eletrônica. Em todas as situações, a prefeitura alegou que o edital de licitação para a contratação dos radares foi lançado antes da lei municipal entrar em vigor. A justificativa foi aceita e o contrato continua em execução.
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Na ação de inconstitucionalidade, o MP alega que cabe à União, e não aos Estados e municípios, definir a organização do trânsito. Foi citada decisão do STF com o entendimento de que os Estados e municípios podem regulamentar questões específicas do trânsito, mas desde que exista lei complementar que autorize normas estaduais e municipais – o que não seria o caso em relação aos radares. A lei municipal, em vigor desde 2021, teve origem baseada em projeto apresentado no ano anterior pelo vereador Nado (PSD).
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