A controvérsia provocada na década passada durante o debate sobre a lei municipal da dengue se mantém até hoje em Joinville. A legislação foi criada em 2015 para permitir o acesso dos agentes de combate das endemias às residências mesmo sem autorização dos moradores. Mas, assim como ocorreu durante a discussão sobre o projeto de lei, os questionamentos sobre a legalidade impedem a aplicação do dispositivo. A lei traz também orientações sobre a necessidade de limpeza dos imóveis.

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Em entrevista ao “Jornal do Almoço” nesta quinta-feira, o prefeito Adriano Silva citou as iniciativas de prevenção ao mosquito, como as visitas dos agentes às moradias, para limpeza. Mas não deixou de apontar uma limitação. “A gente não pode, como poder público, entrar nas casas sem a permissão das pessoas”, afirmou Adriano, em convocação para participação voluntária no mutirão previsto para este sábado.

A lei 451, de dezembro de 2015, prevê que donos ou locatários são obrigados a permitir a entrada dos agentes para a inspeção. Também é autorizado o ingresso forçado em imóveis fechados, como “medidas extremas” para eliminar focos do mosquito. Até há situações em que a fiscalização é feita sem autorização, mas em situações mais graves, com apoio da Vigilância Sanitária. Mas a regra é só ingressar com autorização.

A Secretaria de Saúde de Joinville, em posicionamento já adotado há anos, alega que a Constituição garante a inviolabilidade dos domicílios, com exceção, por exemplo, do flagrante delito, mandado judicial e calamidade pública. Dessa forma, em tese, a lei municipal não atenderia ao previsto na Constituição. Por isso, as verificações são feitas com autorização dos moradores.

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