A publicação de decreto de regulamentação pela prefeitura de Joinville permite a aplicação de lei municipal de penalidades em caso de imóveis que ofereçam riscos à segurança. A proposta foi apresentada pelo município após a constatação de dificuldade legal de fechamento de imóveis abandonados usados para “atos delituosos” e “infrações”, entre outras irregularidades ou mesmo para aplicação de penalidades nos proprietários. A versão aprovada teve a inclusão de dois projetos apresentados por vereadores.

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O decreto de regulamentação detalha como serão os procedimentos. Caberá à Secretaria de Proteção Civil elaborar o laudo que aponte a falta de condições de segurança dos imóveis. Com base na avaliação, a Secretaria de Meio Ambiente (Sama) notifica o proprietário. Se não houver defesa ou, se apresentada, for considerada improcedente, a multa é confirmada e a Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) fará o fechamento, interdição ou demolição.

A colocação de tapumes nas aberturas, caso seja essa a providência a ser tomada, também é tarefa da Seinfra. Os eventuais custos com os imóveis serão enviados para a Sama cobrar o ressarcimento junto ao dono. A possibilidade de a prefeitura interditar ou demolir uma construção insalubre, sem condições de higiene, foi prevista no primeiro Código de Posturas, de 1976, com manutenção no atual código, de 2000.

A nova lei altera o código e inclui a falta de condições de segurança como motivo para interdição, permitindo que a própria prefeitura faça a limpeza, fechamento e cercamento do imóvel, se o dono não tomar providências. As multas variam entre R$ 3,9 mil e R$ 39 mil (com base em valores da UPM de julho). A versão final da lei limitou a possibilidade de demolição pela prefeitura apenas em caso de risco de desmoronamento. Há regras também para terrenos baldios.

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