Além de representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE), a lei municipal dos displays em radares de trânsito está motivando ação judicial: a alegação é que a legislação não foi atendida na licitação para contratação dos serviços de fiscalização eletrônica e, portanto, o contrato não deveria ter continuidade. Como não há decisão desfavorável, a instalação dos radares nos primeiros 15 pontos foi iniciada nesta semana e, entre o final de junho de início de julho, os aparelhos devem entrar em operação.
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Os questionamentos na Justiça levaram a prefeitura a revogar a concorrência aberta em 2021. O novo edital, aberto em janeiro de 2022, foi suspenso por determinação judicial, com retomada somente após a derrubada das liminares pela prefeitura. As contestações foram referentes à composição das planilhas de custos, formação de consórcio, entre outras. Agora, a motivação é outra.
A ação judicial alega que há descumprimento da exibição de displays (mostradores de velocidade) nos radares, conforme prevê lei municipal em vigor desde junho de 2022. Somente os equipamentos instalados em semáforos não contam com a obrigatoriedade. A prefeitura alega que o edital de licitação é janeiro de 2022, anterior, portanto, da lei.
Na última quinta-feira, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville negou liminar solicitada por empresa com a alegação de a prefeitura e a vencedora da licitação sejam ouvidas antes de uma decisão. No Tribunal de Justiça, a decisão foi de análise da liminar após a manifestação da prefeitura. Já a representação no TCE está em avaliação.
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