A lei de Santa Catarina de proibição de corte nos serviços de água e esgoto (entre outros, como energia) até o final do ano está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal. A Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Estado (Abcon) foi a autora da ação direta de inconstitucionalidade. Em Joinville, a Águas de Joinville, uma companhia municipal, também tentou a suspensão da aplicação da lei na cidade, mas a liminar foi negada em primeira instância. A ação da Abcon com a lei 17.933/2020 está em análise no STF, com relatoria do ministro Celso de Mello.
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A associação alega que as concessões são de competência municipal, fora, portanto, do alcance de uma lei estadual. A ação alega ainda o temor de perda de receita com a possibilidade de diluição do pagamento das faturas de março e abril em até 12 vezes, sem multa nem juros.
A lei estadual surgiu de projeto apresentado pelos deputados, como forma de amenizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus, e foi sancionada pelo governo do Estado. A legislação também suspende a interrupção de outros serviços essenciais, como energia elétrica, por exemplo. Em Joinville, os cortes no abastecimento de água estão suspensos pela Águas de Joinville desde março, com estimativa de duração da medida enquanto durar a pandemia.
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