Em vigor há dois dias, a lei de Joinville sobre obras noturnas em ruas está sendo questionada na Justiça. A ação popular quer a revogação da legislação alegando vício de origem: a competência para a apresentação do projeto seria do Executivo e não do Legislativo, como ocorreu. A ação não questiona o horário previsto na lei. O pedido de liminar está em análise pela 1ª Vara da Fazenda Pública.

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A lei em vigor prevê realização de obras públicas em ruas e pintura da sinalização entre 19h e 7h. O horário é para ser aplicado no Centro e vias de maior movimento. Além de obras de recapeamento, tapa-buracos e instalação de redes devem ser realizados à noite (apenas reparos de emergência podem ser feitos a qualquer momento). No entanto, não é uma determinação: o período noturno é para ser observado se for possível tecnicamente. Antes da lei municipal, a prefeitura já vinha realizando obras e sinalização à noite – ou seja, a nova legislação apenas reforça o que o município já vinha fazendo.

Os autores da ação entendem que ao criar despesas, como adicionais noturnos, horas extras, entre outros impactos, a lei teria de ser proposta pelo Executivo – a autoria foi do vereador Nado (Pros), em projeto apresentado ainda no ano passado. A adequação, nesse entendimento, seria a revogação da lei e apresentação de projeto pela prefeitura.

A ação, apresentada contra o prefeito Adriano Silva e o presidente da Câmara, Maurício Peixer, além de prefeitura e Câmara, não questiona o horário pretendido para as obras. Inclusive a iniciativa do vereador em tentar melhorar o trânsito é considerada louvável, a questão é a autoria.

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Os advogados são os mesmos que apresentam ação em junho apontando vício de origem em lei de reajuste do salário do prefeito, vice e vereadores: a proposta teria de ter vindo do Executivo e não do Legislativo. Antes mesmo da análise pela Justiça, a Câmara revogou a lei e o aumento foi aprovado por meio de projeto enviado pela prefeitura.

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