Em decisão do Tribunal de Justiça, a lei de Joinville contrária à linguagem neutra foi considerada inconstitucional. O julgamento do Órgão Especial do TJ, realizado nesta quarta-feira, foi referente à ação apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina em março. Há possibilidades de recursos em relação à decisão do TJ.

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A lei municipal questionada pelo MP está em vigor desde o final do ano passado. Resultado de projeto apresentado pelo vereador Wilian Tonezi (Patriota), a legislação proíbe prefeitura e Câmara de utilizarem flexões de gênero que “que “contrariem as regras gramaticais”. A restrição vale também para ambientes de ensino, onde é vedado o uso de linguagem que faça a referência ao “gênero neutro”. A proibição se estende aos documentos públicos e é imposta obrigação de os servidores comunicarem o descumprimento das regras.

Na ação, o MP alegou que não é competência de municípios legislarem sobre temas envolvendo a educação, assim como sobre normas envolvendo a língua portuguesa. A ação direta de inconstitucionalidade citou decisões judiciais anteriores sobre o tema e o risco de danos aos servidores por causa de sanções envolvendo o descumprimento da lei municipal.

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