O Tribunal de Justiça negou liminar ao Ministério Público de Santa Catarina na ação contra a prefeitura de Joinville sobre a limpeza e desassoreamento de rios e demais cursos d’água. A promotoria havia apresentado recurso após o pedido de liminar ter sido rejeitado em primeira instância. Conforme a decisão de quinta do TJ, não houve, em análise inicial, demonstração “inequívoca” de corte de mata ciliar em área de preservação, nem comprovação da “inadequação” das técnicas de limpeza. Agora, será analisado o mérito da ação.

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O pedido do Ministério Público na ação é para que os trabalhos nos rios e córregos só fossem permitidos após licenciamento ou autorização ambiental, com exceção dos casos de urgência. A alegação do MP foi de que, em determinadas situações, a limpeza e desassoreamento estavam cortando a mata ciliar e retificando o curso dos rios, com consequências ambientais.

Limpeza de rios em Joinville

A apuração da 21ª Promotoria de Justiça iniciou a apuração para a ação após vídeo do prefeito Adriano Silva nas redes sociais relatando os trabalhos de limpeza de rios. A prefeitura de Joinville alegou que as roçadas e o desassoreamento foram realizados em trechos com menos de mil metros, o que dispensa licenciamento. Em trabalhos de maior extensão, como no rio Águas Vermelhas, houve o licenciamento. A liminar foi negada também com alegação de a maior parte dos serviços foi feita em cursos d’água sem função ecológica.

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