Horas antes da sessão de votação da reforma da Previdência de Joinville, a Justiça negou liminar em ação popular apresentada por três pessoas. O pedido era de suspensão da tramitação dos três projetos enviados pelo Executivo. Na decisão de não conceder a liminar, no final da manhã de quarta-feira, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville alegou que o Judiciário não pode fazer controle preventivo da constitucionalidade, afinal, os projetos ainda não eram leis. Além disso, as alegadas irregularidades no sistema previdenciário de Joinville devem ser alvo de ações específicas. Os autores da decisão podem recorrer.

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A ação popular alegou que o déficit previdenciário foi elevado de forma irregular no passado porque inclui despesas com outros grupos além dos servidores concursados. Houve questionamentos também à aplicação de parte dos recursos do Ipreville. São alegações semelhantes às apresentadas pelos adversários da reforma após auditoria no sistema previdenciário municipal. Para o Sindicato dos Servidores, houve “inconsistências”.

A ação foi apresentada contra o prefeito Adriano Silva e os presidentes da Câmara, Maurício Peixer; e do Ipreville, Guilherme Casali, além de Executivo, Legislativo e instituto de previdência. A reforma foi aprovada na quarta, em segunda votação, pela maioria dos vereadores e dois dos projetos vão para a sanção do prefeito – a emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Câmara. Estimativa preliminar prevê redução de 64% do déficit atuarial com a reforma. A quantia remanescente ficará em torno de R$ 450 milhões.

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