A Justiça negou pedido do Ministério Público de Santa Catarina em ação sobre fiscalização de regras de acessibilidade pela prefeitura de Joinville. O MP queria a contratação de profissionais de engenharia e arquitetura para a tarefa. A ação solicitava também ampliação das vistorias. O pedido de liminar foi negado em 2019 (decisão mantida pelo Tribunal de Justiça) e agora a 2ª Vara da Fazenda de Joinville se manifestou em sentença. Há possibilidade de recurso pelo MP.

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A ação do MP foi apresentada em 2018 após inquérito civil sobre a fiscalização de edificações em Joinville. Durante a apuração, a promotoria constatou que o serviço é prestado por fiscais de obras e posturas, sem obrigatoriedade de formação em engenharia e arquitetura. Por isso, a ação solicitou a contratação de engenheiros ou arquitetos para a fiscalização.

A prefeitura alegou que a responsabilidade técnica pela construção é de engenheiro contratado pelo construtor. Além disso, a análise dos projetos pelo município é feita por engenheiros ou arquitetos, cabendo aos fiscais conferir se a edificação atendeu ao projeto aprovado. A Justiça apontou que os fiscais têm “aptidão/formação/treinamento” para conferirem se a construção acompanha o projeto.

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Em relação à fiscalização interna das edificações, tal vistoria é realizada pelos fiscais da Vigilância Sanitária no momento de análise da concessão ou renovação do alvará de funcionamento. A prefeitura alegou que a fiscalização da acessibilidade nas áreas internas no momento da conclusão das obras seria “inócua” porque as normas vão depender da finalidade futura de uso da edificação, ou seja, da atividade a ser vir a ser desenvolvida.

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