Assim como ocorreu com a ação apresentada pela Defensoria Pública de Santa Catarina, a Justiça negou o pedido da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Joinville de suspensão das restrições aos idosos, determinadas pela prefeitura em portaria e decreto. Uma das medidas foi a proibição de acesso ao transporte coletivo. “A situação vivenciada é ímpar, tornando necessário que gestores públicos tomem medidas intensas em prol da defesa dos direitos fundamentais de toda a coletividade”, alegou na sentença o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Renato Roberge. A entidade pode recorrer da decisão.

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Com a decisão, a proibição do acesso aos ônibus e o isolamento domiciliar das pessoas com 60 ou mais anos de idade continuam valendo em Joinville. Na ação, a Associação dos Aposentados alegou que não houve análise técnica prévia pela Anvisa, a Agência Nacional da Vigilância Sanitária. Também foi apontado que as medidas desrespeitam a igualdade entre as pessoas.

Na sentença, a Justiça citou a decisão do STF sobre a competência dos Estados e municípios para a tomada de decisões referentes ao enfrentamento da pandemia. Além disso, foi citado que orientações médicas motivam as decisões, com propósito para “evitar o esfacelamento do sistema público de saúde”.

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