Em decisão nesta quarta-feira, o Tribunal de Justiça negou liminar à prefeitura de Joinville e manteve decisão judicial sobre a Cidadela Cultural, com uma série de prazos para a restauração e utilização do complexo, entre outras medidas. A decisão do TJ lembrou que o imóvel foi tombado pelo patrimônio histórico em 2010 e os prazos da liminar anterior foram considerados razoáveis, dada a “situação periclitante” do prédio e demais instalações.
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A prefeitura recorreu de liminar concedida ao Ministério Público de Santa Catarina em abril, em primeira instância. A decisão determinou, entre outras providências, a conclusão do restauro dos imóveis. O município solicitou prazo maior e negou omissão na preservação do complexo comprado há duas décadas. A prefeitura citou ainda a escassez de recursos.
Na decisão, o TJ considerou os prazos razoáveis, além de afirmar que não provas de que o município não conta com recursos para as obras – “inclusive porque, salvo melhor juízo, tais despesas já deveriam constar do orçamento público”, conforme a decisão. A prefeitura deverá continuar recorrendo (ainda não houve decisão de mérito da ação em primeira instância).
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EDITAL
No mês passado, a prefeitura de Joinville lançou edital para apresentação de propostas de utilização da Cidadela Cultural. Os estudos serão levados em conta para a futura concessão do espaço à iniciativa privada. A prefeitura chegou a lançar edital para a contratação de projeto de restauro, mas não apareceram empresas interessadas.
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