Em decisão na tarde desta sexta-feira, a Justiça não atendeu a pedido envolvendo o isolamento domiciliar de idosos em Joinville, determinada por meio de decreto da prefeitura nesta semana. O habeas corpus foi negado em ação apresentada por cidadão, de forma individual. Há pelo menos outras duas ações contra a medida, em análise na comarca de Joinville. O isolamento foi determinado para pessoas com 60 ou mais anos de idade, com deslocamento permitido somente em situações específicas.

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No pedido julgado hoje, a pedido era de concessão de habeas corpus preventivo para assegurar o direito de locomoção. A solicitação foi negada ao cidadão. A decisão da 2ª Vara Criminal de Joinville apontou a falta de referências ao eventual risco de detenção, situação a estar presente em habeas preventivo, em tese. O decreto não tem previsão de detenção em caso de descumprimento. Nem multas estão sendo aplicadas.

Além disso, foram citadas decisões do STF sobre a atuação do Judiciário neste momento de pandemia, inclusive a competência municipal para a definição de medidas envolvendo a doença. A questão do isolamento é citada em duas leis federais recentes. A argumentação cita ainda a alegação da prefeitura de que mais de 80% dos óbitos por covid-19 em Joinville ocorreram em pacientes com mais de 60 anos de idade. Cabe recurso à decisão.

Há também outras ações contra o isolamento de idosos, apresentadas pela Defensoria Pública de Santa Catarina e pela Associação dos Aposentados e Pensionistas de Joinville. As decisões devem ser tomadas nos próximos dias.

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