Em decisão tomada na tarde desta sexta-feira, a Justiça de Joinville negou liminar em ação contra o “tratamento precoce” na cidade. Na ação popular, os autores solicitavam que não houvesse distribuição pela prefeitura de medicamentos como hidroxicloroquina e ivermectina. Na decisão, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Roberto Lepper, citou que a disponibilização dos medicamentos é padronizada pelo Ministério da Saúde. A prefeitura informou que a aquisição é feita pela União.
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“Apesar de não terem a eficácia comprovada no tratamento de quem tiver sido infectado por coronavírus, o Ministério da Saúde, por meio de nota informativa (…), deixou a critério dos médicos a escolha em prescreverem os fármacos hidroxicloroquina e ivermectina”, alegou ou magistrado.
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A decisão de negativa da liminar afirmou ainda que “não há ilegalidade ou irregularidade no fato do município de Joinville seguir as diretrizes emanadas do Ministério da Saúde”. “Ainda mais quando isso vem ao encontro de orientação médica, com o paciente cientificado dos efeitos colaterais e da tão propalada possível ineficácia desse tratamento. A prescrição medicamentosa é sempre do médico, não do paciente, a quem cabe aceitar (ou não) receber o(s) fármaco(s) prescrito(s). Além disso, a distribuição das drogas não é franqueada a todos, sendo necessária a exibição de receituário médico para a retirada dos remédios”, apontou a decisão.
Foi citado ainda parecer do Conselho Federal de Medicina de que a prescrição fica a critério do médico, com o paciente sendo informado de que não há comprovação de benefícios no tratamento da Covid, assim como possíveis efeitos colaterais. O juiz também abordou a questão da divulgação, também com proibição solicitada na ação. “Nada vi que me convença de que o Município de Joinville (…) venha incentivando a população joinvilense a valer-se desse tratamento no enfrentamento da Covid-19”. Como a decisão foi tomada em primeira instância, cabe recurso.
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