A Justiça negou liminar ao Sindicato dos Servidores Públicos de Joinville em ação para suspender a lei municipal de suspensão de pagamentos da prefeitura ao Ipreville, o instituto de previdência municipal. O Sinsej alega inconstitucional da lei federal de autorização de paralisação dos repasses, chancelada por lei municipal (a aprovação ocorreu no mês passado em Joinville). O sindicato pode recorrer.

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Ao negar a liminar, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville alegou que não é necessário, nem recomendável, manifestação neste momento sobre a validade jurídica da lei: se a legislação vier a ser suspensa, mais adiante, o município tem recursos para fazer o pagamento.

Com a lei municipal, nascida de legislação federal referente ao socorro do governo federal aos Estados e municípios, a prefeitura de Joinville não vai precisar pagar a contribuição patronal até o final do ano. Também está dispensada momentaneamente do pagamento do déficit atuarial e das rolagens de contribuições patronais não pagas nos últimos anos. O que deixar de ser pago em 2020, terá de ser quitado a partir de janeiro de 2022, com pagamentos diluídos nos saldos devedores. 

Em estimativa conservadora, a prefeitura adiar o pagamento de R$ 111 milhões. Mas há possibilidade de o montante chegar a R$ 147 milhões, conforme a disponibilidade de recursos da prefeitura. O prefeito Udo Döhler considerou a suspensão dos pagamentos como fundamental para manter os salários dos servidores. A contribuição dos servidores continuará sendo repassada normalmente.

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