A Justiça negou a concessão de liminar à Defensoria Pública de Santa Catarina na ação com pedido de acesso aos idosos ao transporte coletivo. As pessoas com mais de 60 anos de idade estão proibidas de utilizar os ônibus desde a retomada do serviço, em 8 de junho. A restrição faz parte das medidas de prevenção ao coronavírus. A Defensoria pode recorrer da decisão.

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> Em nova decisão judicial, Justiça mantém isolamento de idosos em Joinville

Depois da proibição, a prefeitura de Joinville anunciou a possibilidade de liberar os ônibus para idosos fora dos horários de pico. O acesso seria somente para os deslocamentos autorizados no decreto de isolamento dos idosos, como ir trabalhar e comprar alimentos, por exemplo. A permissão, no entanto, foi adiada por causa do agravamento da pandemia em Joinville, com lotação dos leitos de UTI na rede pública. Mas a liberação ainda está em estudo.

Na ação, a Defensoria alegou “discriminação” e violação do direito de locomoção dos idosos. Inclusive foram citadas as possibilidades de deslocamento previstas no decreto do isolamento. Ao negar a liminar, a 1ª Vara da Fazenda Pública apontou a situação como “ímpar”, o que torna necessário que “gestores públicos tomem medidas intensas em prol da defesa dos direitos fundamentais de toda a coletividade”, conforme alegou o juiz Renato Roberge.

Assim como ocorreu na decisão referente à outra ação da Defensoria Pública, referente ao isolamento domiciliar de idosos, com liminar negada pela 2ª Vara da Fazenda, foi lembrada a maior ocupação dos leitos de UTI por causa da pandemia como motivo para medidas mais restritivas.

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