A Justiça negou liminar em ação do Ministério Público de Santa Catarina em ação contra a prefeitura de Joinville sobre a limpeza e desassoreamento de rios e outros cursos d’água. A solicitação da promotoria era que o serviço, se não houvesse urgência, fosse executado com autorização ou licenciamento ambiental. A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública foi de que as intervenções realizadas, pelo menos em avaliação até agora, não demandavam licenciamento e, em muitos casos, os cursos hídricos já não têm mais função ecológica. A ação continua em tramitação, para julgamento do mérito.
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A ação apresentada em março pela 21ª Promotoria de Justiça teve origem em apuração após publicação pelo prefeito Adriano Silva, em redes sociais, de trabalhos de roçada e desassoreamento em rios e córregos. O MP alegou que houve casos de remoção da mata ciliar, enquanto que o replantio devia ser a medida a ser tomada. A retirada da vegetação e o desassoreamento também foram realizados sem autorização ou licenciamento ambiental.
Limpeza e desassoreamento em Joinville
A prefeitura apresentou portaria nacional sobre a dispensa de licenciamento em limpeza de cursos d’água em trechos com menos de mil metros. Além disso, boa parte dos trabalhos foi realizada em pontos já canalizados ou em trechos sem mata ciliar. No caso do rio Itaum, onde a soma de intervenções ultrapassou essa metragem, os trabalhos foram realizados em bairros diferentes. Já a dragagem do rio Águas Vermelhas, de maior extensão, conta com licenciamento.
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