Em decisão nesta quarta-feira, a Justiça Federal negou liminar à prefeitura de Joinville na ação sobre o bloqueio de repasses da União e do governo do Estado pelo descumprimento do investimento mínimo em educação no ano passado. Dessa forma, a restrição nos sistemas federal e estadual está mantida – o que pode vir a impedir o repasse de convênios, empréstimos e transferências voluntários, conforme a prefeitura. Como a decisão foi tomada em primeira instância, a prefeitura poderá recorrer.

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Os repasses federais e estaduais constitucionais, como os referentes aos impostos, não são afetados e podem continuar normalmente. O montante calculado pela prefeitura que pode ser impacto é de R$ 287 milhões, sendo que a maior parte, de R$ 200 milhões, trata-se de um financiamento ainda em contratação junto ao Banco do Brasil, ainda sem data, portanto, para eventual liberação.

Na decisão judicial, o entendimento foi de que a questão deve ser decidida no mérito e não por meio de liminar. A determinação constitucional sobre a educação foi apontada como medida para “assegurar que os entes políticos da federação se comprometessem concretamente com esse tipo de investimento”, apontou a 2ª Vara Federal em Joinville. Também foi excluída a solicitação da prefeitura em relação ao governo do Estado com o entendimento de que se trata de cumulação indevida com o pleito em relação à União. Portanto, o mérito não foi analisado no pedido referente ao Estado.

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No ano passado, a prefeitura investiu 16,88% da receita dos impostos com a educação, sendo que o piso obrigatório é de 25%. O índice no ano passado, mesmo com a volta das aulas presenciais, caiu em relação ao ano anterior, quando havia rodízio com o ensino remoto. O município alegou que houve mais gastos com a saúde. Há uma PEC aprovada isentando gestores de penalidades pelo descumprimento do investimento em educação, mas ainda não houve a aprovação.

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