Em decisão nesta terça-feira, a Justiça negou liminar à Águas de Joinville na ação da companhia contra a lei estadual de suspensão de cortes no abastecimento de água até o final do ano. O pedido era para que a legislação não fosse aplicada na cidade. O entendimento da 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville foi de atendimento ao princípio constitucional de dignidade da pessoa humana, além da condição de essencial da água.
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A Águas de Joinville suspendeu os cortes no abastecimento ainda em março e alega pretender manter a medida enquanto durar a pandemia. No entanto, a companhia entrou com ação contra o governo do Estado alegando intromissão estadual em tema de assunto municipal, inviabilidade técnica de realizar o parcelamento das faturas não pagas em março e abril e temor de perda de receitas com inadimplência.
Na decisão judicial, foi citada a necessidade de ouvir o governo do Estado sobre o tema. Uma das observações foi que a administração pública municipal se queixou quando atos do Estado atingem seu “âmago”, uma referência à lei estadual, alvo da ação da companhia municipal. Mas, no entanto, não foram constatadas providências para “rechaçar o quanto possível” os impactos negativos das ações estaduais na economia local.
A argumentação apontou ainda que o “interesse à saúde e à vida do cidadão” se sobrepõem às questões financeiras. A Águas de Joinville pode recorrer da decisão.
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