O Tribunal de Justiça manteve a liminar concedida em Joinville com determinação de cálculo dos prejuízos sofridos pelas empresas de ônibus com a pandemia e consequente ressarcimento. A decisão ampliou o prazo para atendimento das medidas para 20 dias – a liminar em primeira instância havia determinado dez dias. O montante do déficit só será apontado após o cálculo técnico. O período a ser calculado começa em agosto. Depois, serão realizados novos cálculos mensalmente.
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O recurso julgado nesta segunda, apresentado pela prefeitura, foi referente à uma das três ações apresentadas pelas empresas do transporte coletivo com solicitação de reequilíbrio econômico do contrato por causa das perdas. O município chegou a propor subsídio de R$ 7,5 milhões às empresas como forma de compensação, mas retirou o projeto da Câmara de Vereadores após críticas.
No recurso, a prefeitura voltou a alegar que não haveria previsão contratual para o pagamento pelos prejuízos e o risco do contrato seria das empresas de transporte coletivo. Entre outros motivos, foi citada a queda na arrecadação. O prazo determinado na liminar para cálculo do déficit também foi apontado como insuficiente.
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Na decisão desta segunda-feira, foi citado que a prefeitura poderá avaliar quais medidas administrativas poderão ser tomadas para o reequilíbrio do contrato, como a concessão do subsídio, por exemplo. A manifestação judicial lembrou também, entre outras situações, do desequlibrio do contrato desde 2000, apontado em perícia judicial. A pandemia agravou a situação.