Em decisão publicada nesta semana, o Tribunal de Justiça não aceitou pedido do Ministério Público de Santa Catarina para que não fosse aplicada lei municipal de 2013 com permissão de rebaixamento do meio-fio de calçadas. O tema provocou polêmica em Joinville quando foi aprovado. Dessa forma, a legislação está mantida, com as mesmas regras: o rebaixamento do meio-fio é permitido, mas não de toda a calçada.

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A proposta surgiu como forma de permitir veículos se deslocarem a área frontal de estabelecimentos comerciais, sem precisar mais utilizar um acesso único. A principal crítica era de riscos aos pedestres, em especial aos portadores de deficiência, por perderem a preferência para os veículos nas calçadas.

A calçada continua sem liberação para estacionar, a lei permite apenas a passagem para o estabelecimento. A ação do MP, apresentada em 2016, também queria obrigar a prefeitura de Joinville a adequar todos os passeios públicos da cidade às normas de acessibilidade.

Na decisão, foi citado o entendimento adotado em primeira instância, de que não há norma legal que impeça o rebaixamento do meio-fio, entre outras alegações. Em relação ao pedido da promotoria de melhorias em todos os passeios, a prefeitura citou lei municipal que determina os particulares, donos dos imóveis, como responsáveis pelas calçadas.

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