O Tribunal de Justiça negou pedido de suspensão (trancamento) de tramitação de inquérito civil aberto pela 21ª Promotoria de Justiça de Joinville para apurar a constitucionalidade de lei municipal em vigor desde o final do ano passado. A decisão foi tomada em março. A lei 551/2019 traz novas regras de recuos de obras para cursos d´água tubulados e canalizados em áreas consolidadas. Na prática, permite obras mais próximas de galerias subterrâneas em boa parte das situações. A construção perto de cursos d´água em Joinville é tema de disputas jurídicas desde a década passada.
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O Ministério Público está analisando a legalidade da legislação, sem apresentação de ação judicial até o momento, mas há expediu recomendação os técnicos da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente para que atendem as regras mais restritivas de recuos, previstas no Código Florestal e Lei do Parcelamento do Solo.
A recomendação foi alvo da ação apresentada no TJ por parte dos destinatários. A alegação do grupo foi de coação ilegal de utilização de inquérito civil para fazer valer entendimento sobre inconstitucionalidade de lei. Os servidores também não poderiam atender a recomendação porque não estão no polo passivo do inquérito e estão cumprindo uma lei municipal. A liminar foi negada com a alegação, entre outras, de que a tramitação de um inquérito civil não configura dano irreparável. A ação continua em tramitação no tribunal.
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