Em decisão nesta quarta-feira, a Justiça manteve, sem alterações, a sentença de condenação da Águas de Joinville e da prefeitura ao ressarcimento dos valores cobrados no aumento das tarifas em 2006, com impactos nas contas dos anos seguintes. A sentença em primeira instância saiu em março. O reajuste de 12%, em período no qual a inflação foi de 3,14%, foi considerado pelo Ministério Público de Santa Catarina como “desproporcional”. A companhia vai continuar recorrendo. Se a decisão for mantida em outras instâncias, o ressarcimento será pago por meio de abatimento nas futuras contas dos consumidores.

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A decisão de hoje da 1ª Vara da Fazenda Pública foi referente aos embargos apresentados pela Águas de Joinville e pela prefeitura referentes a sentença da ação apresentada em 2013 pelo MP. Na modalidade de recurso, há questionamentos à sentença. Uma das alegações foi de que o Judiciário não deveria ter atuação na definição dos critérios para as tarifas públicas. Na resposta, foi citada que cabe a atuação em caso de violação de direitos.

As alegações de que não foi proposta audiência de conciliação, de falta de intimação no final da fase de instrução do processo, entre outras, também não foram suficientes para mudar a sentença original. Na defesa, a Águas de Joinville havia alegado que o reajuste de 2006 era adequado por causa da necessidade de investimentos. No entanto, nem todas as obras e serviços previstos foram executados dentro do prazo previsto.

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