A Justiça Federal suspendeu a reintegração de posse em área ocupada por indígenas, em Pirabeiraba, em área perto da SC-418, em Joinville. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), atendendo ao recurso apresentado pela comunidade indígena. A determinação foi tomada com base em decisão do STF de 2020, de suspensão no País de processos sobre o tema até que seja julgada ação envolvendo reintegração de posse em Santa Catarina, no Vale do Itajaí.
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A ocupação em área de empresa de Joinville, próxima da localidade conhecida como Castelo dos Bugres, começou em outubro de 2020. O primeiro pedido de reintegração de posse foi concedido na primeira instância da Justiça Estadual, em 2021, com suspensão pelo Tribunal de Justiça, também com a alegação da decisão do STF do ano anterior. A empresa alegou que a área é de preservação permanente e não faz parte de território indígena.
O caso passou a ser tratado pela Justiça Federal e houve concessão de liminar para a reintegração no mês passado. Agora, a decisão está suspensa. Além da questão envolvendo a ação no STF, o TRF-4 citou processo de manifestação técnica favorável ao ingresso da Funai no tema – a fundação tem reivindicação fundiária na região, com limites territoriais a serem definidos somente após estudos multidisciplinares.
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