Agora em sentença, a Justiça determinou à prefeitura de Joinville a reforma e ocupação da Cidadela Cultural. A principal obrigação é concluir a restauração em até quatro anos. As determinações foram feitas inicialmente por meio de liminar, concedida em abril e mantida pelo Tribunal de Justiça (confira a lista abaixo). A ação foi apresentada no ano passado pelo Ministério Público de Santa Catarina. A prefeitura deverá recorrer – o município está estudando a viabilidade de concessão do complexo à iniciativa privada. Dois consórcios estão preparando estudos sobre o modelo de concessão.
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> Dois consórcios vão apresentar estudos para a concessão da Cidadela de Joinville
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Na sentença, a 2ª Vara da Fazenda Pública citou o “inegável” dever da prefeitura em preservar a construção comprada em 2001 pelo município e tombada pelo patrimônio histórico em 2011. “Passadas duas décadas desde a aquisição do imóvel pelo município de Joinville, a implantação do centro cultural, infelizmente, não tomou forma. A preservação do patrimônio histórico, artístico, cultural e paisagístico também não passou de retórica”, apontou o juiz Roberto Lepper.
A prefeitura de Joinville alegou ter ampliado a segurança no local e iniciado a tramitação para a licitação de restauração. O entendimento judicial foi de que há necessidade de intervenção “imediata” no local, como forma de evitar o comprometimento das edificações – parte do complexo ocupado por cervejarias no passado.
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Na decisão, o juiz Lepper fez uma série de referências à importância da Cidadela Cultural na história de Joinville, com defesa da preservação. “Graças à blindagem conferida pela lei e ao trabalho desenvolvido pelos órgãos de fomento cultural e histórico, alguns prédios de outras eras ainda teimosamente resistem, altivos, no centro de Joinville, embora venham sendo paulatinamente circundados por fachadas envidraçadas, que, sem chance de esquiva, aceitam passivamente as quase provocativas imagens (da velha arquitetura) nelas refletidas”, escreveu o magistrado.
As obrigações à prefeitura na decisão judiciai
– Executar obras de reparo emergencial, inclusive nas edificações mais comprometidas
– Limpar e remover materiais inflamáveis
– Montar e licenciar plano de restauro da Cidadela em até 180 dias, com quatro anos para a conclusão das obras de restauro
– Aprovar junto aos bombeiros o projeto preventivo de incêndio em até 180 dias
– Instalar sistema de monitoramento e implementar medidas de segurança para evitar invasões
– Elaborar e executar plano para implantação de centro de cultura, turismo e lazer, com abrangência em todas as edificações, com 180 dias para elaborar o plano e quatro anos para a realização das obras para a implementação.
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