Em decisão na tarde desta sexta-feira, a Justiça determinou a intimação imediata da prefeitura de Joinville sobre a liminar referente à compensação das perdas das empresas de ônibus por causa da pandemia de coronavírus. A intimação pode ocorrer inclusive em regime de plantão. O montante a ser pago ainda precisa ser calculado.

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A decisão judicial tomada na última segunda-feira, em ação apresentada pelas concessionárias do transporte coletivo, determinou o cálculo do déficit financeiro em até cinco dias e posterior compensação nos cinco dias seguintes. É uma forma de providenciar o reequilíbrio econômico do contrato do transporte, uma concessão da prefeitura. O município vai recorrer. As empresas têm outras duas ações com cobrança de ressarcimento, mas sem pedido de liminar.

Os prazos para o cálculo e compensação passam a correr a partir da notificação, que ocorre por meio de sistema eletrônico assim que é feito o acesso (há prazo para isso). A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville de determinar a intimação cita manifestações da prefeitura à imprensa sobre a intenção de recorrer, o que evidencia que ter conhecimento da liminar. Dessa forma, até como forma de garantir a efetividade do cumprimento da decisão e igualdade dos prazos entre as partes, foi determinada a intimação.

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