Em liminar concedida ao Ministério Público de Santa Catarina, a Justiça determinou reparos emergenciais na Cidadela Cultural, incluindo os setores deteriorados e interditados. A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville também impôs a elaboração de plano de restauração em até 180 dias e conclusão das obras em até quatro anos. Outras medidas estão previstas na ação judicial. Como a decisão foi tomada em primeira instância, a prefeitura de Joinville poderá recorrer. É a primeira vez na qual há determinação judicial de recuperação do complexo.

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O Ministério Público apresentou a ação contra o município em março do ano passado, após incêndio em um dos setores interditados do complexo comprado pela prefeitura em 2001 e tombado pelo patrimônio histórico. A promotoria tinha inquérito civil desde 2015 sobre a restauração do complexo utilizado por cervejaria até os anos 90. As tentativas de acordos com o governo municipal não foram aceitas.

Conforme a liminar, os reparos emergenciais devem ser feitos até 120 dias após a liberação pelo IGP. Também após a chancela do instituto, devem ser removidos produtos inflamáveis do local. Em relação à restauração, as obras devem manter as características da época do tombamento. A decisão judicial determinou a elaboração de projeto preventivo de incêndio e instalação de monitoramento de medidas de segurança em todo o complexo em até 30 dias.

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Outra solicitação do MP foi contemplada na liminar: elaboração e execução de plano para implantar centro de cultura, turismo e lazer na Cidadela Cultural. Na atual administração, foi aberto edital para a contratação da restauração do complexo, mas não apareceram interessados na licitação.

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