Em julgamento nesta quarta-feira, o Tribunal de Justiça considerou inconstitucional a lei municipal de Joinville de obrigação de mostradores de velocidade (displays) em radares de fiscalização do trânsito. A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina, em ação apresentada em maio. decisão foi tomada pelo Órgão Especial. A legislação provocou polêmica e motivou representação contra o prefeito Adriano Silva, que não foi afastado de forma temporária no ano passado pela diferença de um voto, em votação na Câmara de Vereadores.
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A ação do MP foi apresentada após correspondência do Tribunal de Contas do Estado, enviada após análise de representação contra a prefeitura de Joinville por descumprimento da lei dos displays. O órgão de controle arquivou a representação após concluir pela inconstitucionalidade da lei. O MP foi pelo mesmo caminho: não é competência de os municípios legislar sobre radares.
Pela lei municipal, com exceção dos aparelhos instalados em semáforos, os radares precisam contar com mostradores de velocidade. Na prática, os equipamentos teriam como operar como lombada eletrônica. Na ação, o MP apontou que tal imposição legal não cabe aos municípios e, sim, à União. A prefeitura não atende à legislação no atual contrato de fiscalização eletrônica por entender não existir a obrigação: a licitação para a contratação é anterior à lei municipal, em vigor desde 2022.
No passado, uma representação com alegação de descumprimento da lei foi apresentada na Câmara de Joinville. Foi escolhido sessão na qual quatro vereadores governistas estavam em viagem. Na votação, a denúncia foi arquivada por oito votos a sete. Se tivesse sido aprovada, o prefeito Adriano Silva, corria o risco de ser afastado temporariamente.
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No entanto, tal eventual decisão tinha grandes chances de ser derrubada na Justiça, afinal, não há previsão de tal rito em lei federal – tanto é que, depois do episódio, a Lei Orgânica de Joinville foi alterada e não existe mais a possibilidade de afastamento relâmpago de um prefeito.
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