Em julgamento nesta quarta-feira de ação apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina, o Tribunal de Justiça considerou inconstitucional o dispositivo da Lei Orgânica de Joinville sobre nomes de autores de projetos transformados em lei, com identificação do nome dos vereadores (caso a proposta tenha partido do Legislativo). A decisão, a ser publicada no início de outubro, tem efeitos ex tunc, isto é, retroativos. Há possibilidade de apresentação de recursos.
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A norma questionada pelo MP foi aprovada pelos vereadores em abril do ano passado, com a ação direta de inconstitucionalidade sendo apresentada cinco meses depois. O artigo determina a publicação das leis municipais, na parte final e em fonte discreta, o número do projeto que deu origem à legislação, inclusive os nomes dos proponentes.
Para o MP, a identificação do nome dos autores nas leis municipais descumpre a Constituição de Santa Catarina em quesito sobre a impessoalidade. Na defesa, a Câmara de Joinville alegou que a divulgação dos nomes é feita em outros municípios, sendo uma forma de reconhecimento e valorização do trabalho dos vereadores.
Na réplica, o MP manteve o entendimento de que a publicação configura promoção pessoal – a avaliação foi de que a publicidade de iniciativas parlamentares deve ser realizada em “ambientes próprios do vereador ou do partido”.
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