Em julgamento nesta quarta-feira de ação apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina, o Tribunal de Justiça considerou inconstitucional o dispositivo da Lei Orgânica de Joinville sobre nomes de autores de projetos transformados em lei, com identificação do nome dos vereadores (caso a proposta tenha partido do Legislativo). A decisão, a ser publicada no início de outubro, tem efeitos ex tunc, isto é, retroativos. Há possibilidade de apresentação de recursos.

Continua depois da publicidade

Acesse para receber notícias de Joinville e região pelo WhatsApp

A norma questionada pelo MP foi aprovada pelos vereadores em abril do ano passado, com a ação direta de inconstitucionalidade sendo apresentada cinco meses depois. O artigo determina a publicação das leis municipais, na parte final e em fonte discreta, o número do projeto que deu origem à legislação, inclusive os nomes dos proponentes.

Para o MP, a identificação do nome dos autores nas leis municipais descumpre a Constituição de Santa Catarina em quesito sobre a impessoalidade. Na defesa, a Câmara de Joinville alegou que a divulgação dos nomes é feita em outros municípios, sendo uma forma de reconhecimento e valorização do trabalho dos vereadores.

Na réplica, o MP manteve o entendimento de que a publicação configura promoção pessoal – a avaliação foi de que a publicidade de iniciativas parlamentares deve ser realizada em “ambientes próprios do vereador ou do partido”.

Continua depois da publicidade

Quantas infrações foram registradas pelos radares em Joinville após retomada

Justiça nega suspensão de pavimentação em orla de cidade de SC

Pesquisa sobre novo binário em Joinville tem mais de 2 mil manifestações

Como cidade de Santa Catarina busca a retomada de escalas dos cruzeiros

Jorginho atende convite de Adriano e Vigorelli fará parte de agenda de visita

Empresa centenária de SC cria tour virtual pela fábrica

Sai licença para o Cidade das Águas, em Joinville